Garantido pelo Estatuto da Pessoa Idosa, o direito à viagem gratuita para idosos em transportes interestaduais é uma importante conquista social. A lei assegura duas vagas gratuitas por veículo para pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos.
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03) determina que em todo veículo de transporte coletivo interestadual (ônibus, trem ou barco) sejam reservadas duas vagas gratuitas para idosos com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos.
Dois viajantes idosos sentados no banco – Créditos: depositphotos.com / svitlanahulko85.gmail.com
Caso as duas vagas gratuitas já estejam ocupadas, a lei garante que outros idosos nas mesmas condições tenham, no mínimo, 50% de desconto no valor da passagem para os demais assentos do veículo.
Para ter direito à gratuidade ou ao desconto, é preciso cumprir dois requisitos básicos.
Requisitos para o benefício:
Para comprovar a renda, o idoso deve apresentar um dos seguintes documentos: a Carteira da Pessoa Idosa (emitida pelo CRAS) ou um extrato de pagamento de benefício do INSS. Com um desses documentos e um documento de identidade com foto, basta ir ao guichê da empresa de ônibus.
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A solicitação da passagem gratuita ou com desconto deve ser feita com antecedência para garantir a vaga. A recomendação é que o idoso procure o guichê da empresa de transporte com, no mínimo, três horas de antecedência em relação ao horário de partida do ônibus.
Para aprofundar o resumo dos direitos e garantias do Estatuto da Pessoa Idosa, selecionamos o conteúdo do canal Me Julga – Cíntia Brunelli, que já conta com mais de 155 mil visualizações. No vídeo a seguir, a especialista Cíntia Brunelli explica visualmente as prioridades, os direitos à saúde e assistência social para pessoas com 60 anos ou mais:
É importante lembrar que o benefício se aplica apenas a serviços de ônibus convencionais. Serviços diferenciados, como leito ou executivo, não estão inclusos na regra, a menos que seja a única opção de transporte para aquele destino.
É fundamental entender a diferença entre a gratuidade e o desconto, e saber o que fazer caso a empresa se recuse a conceder o direito. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é o órgão que fiscaliza o cumprimento da lei. A íntegra do Estatuto da Pessoa Idosa é a fonte oficial.
| Benefício | Vagas | Requisito de Renda | Como Proceder se Negado? |
| Gratuidade (100%) | 2 vagas por veículo convencional. | Até 2 salários mínimos. | Peça uma justificativa por escrito e denuncie à ANTT. |
| Desconto (50%) | Demais assentos (após as 2 vagas gratuitas). | Até 2 salários mínimos. | Peça uma justificativa por escrito e denuncie à ANTT. |
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