Garantido pelo Estatuto da Pessoa Idosa, o direito à viagem gratuita para idosos em transportes interestaduais é uma importante conquista social. A lei asseguraGarantido pelo Estatuto da Pessoa Idosa, o direito à viagem gratuita para idosos em transportes interestaduais é uma importante conquista social. A lei assegura

Comunicado para todos os aposentados e idosos sobre o benefício da passagem gratuita em ônibus

2025/12/15 02:17

Garantido pelo Estatuto da Pessoa Idosa, o direito à viagem gratuita para idosos em transportes interestaduais é uma importante conquista social. A lei assegura duas vagas gratuitas por veículo para pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos.

O que a lei diz sobre a viagem gratuita para idosos?

Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03) determina que em todo veículo de transporte coletivo interestadual (ônibus, trem ou barco) sejam reservadas duas vagas gratuitas para idosos com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos.

Dois viajantes idosos sentados no banco – Créditos: depositphotos.com / svitlanahulko85.gmail.com

Caso as duas vagas gratuitas já estejam ocupadas, a lei garante que outros idosos nas mesmas condições tenham, no mínimo, 50% de desconto no valor da passagem para os demais assentos do veículo.

Quais são os requisitos e como solicitar o benefício?

Para ter direito à gratuidade ou ao desconto, é preciso cumprir dois requisitos básicos.

Requisitos para o benefício:

  • Ter 60 anos de idade ou mais.
  • Possuir renda individual de até dois salários mínimos.

Para comprovar a renda, o idoso deve apresentar um dos seguintes documentos: a Carteira da Pessoa Idosa (emitida pelo CRAS) ou um extrato de pagamento de benefício do INSS. Com um desses documentos e um documento de identidade com foto, basta ir ao guichê da empresa de ônibus.

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Como e quando devo solicitar minha passagem?

A solicitação da passagem gratuita ou com desconto deve ser feita com antecedência para garantir a vaga. A recomendação é que o idoso procure o guichê da empresa de transporte com, no mínimo, três horas de antecedência em relação ao horário de partida do ônibus.

Para aprofundar o resumo dos direitos e garantias do Estatuto da Pessoa Idosa, selecionamos o conteúdo do canal Me Julga – Cíntia Brunelli, que já conta com mais de 155 mil visualizações. No vídeo a seguir, a especialista Cíntia Brunelli explica visualmente as prioridades, os direitos à saúde e assistência social para pessoas com 60 anos ou mais:

É importante lembrar que o benefício se aplica apenas a serviços de ônibus convencionais. Serviços diferenciados, como leito ou executivo, não estão inclusos na regra, a menos que seja a única opção de transporte para aquele destino.

Quais as diferenças entre os benefícios e como proceder?

É fundamental entender a diferença entre a gratuidade e o desconto, e saber o que fazer caso a empresa se recuse a conceder o direito. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é o órgão que fiscaliza o cumprimento da lei. A íntegra do Estatuto da Pessoa Idosa é a fonte oficial.

BenefícioVagasRequisito de RendaComo Proceder se Negado?
Gratuidade (100%)2 vagas por veículo convencional.Até 2 salários mínimos.Peça uma justificativa por escrito e denuncie à ANTT.
Desconto (50%)Demais assentos (após as 2 vagas gratuitas).Até 2 salários mínimos.Peça uma justificativa por escrito e denuncie à ANTT.

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