A Lei do Farol passou por mudanças significativas com a legislação de 2020, flexibilizando a obrigatoriedade do uso de luz baixa durante o dia em rodovias. Atualmente, a exigência aplica-se apenas a veículos sem luz de condução diurna (DRL) que trafegam em pistas simples fora do perímetro urbano.
A legislação atual determina que o uso do farol baixo aceso durante o dia é obrigatório somente em rodovias de pista simples. Essas vias são caracterizadas pela ausência de separação física entre os fluxos de sentidos opostos.
O condutor deve manter a luz acesa para garantir visibilidade aos veículos que vêm na direção contrária. Essa regra visa reduzir colisões frontais, que são frequentes nesse tipo de estrada devido às ultrapassagens.
Regra da Lei do Farol em pistas simples e duplas que ainda gera multas para motoristas distraídos – Créditos: depositphotos.com / everyonensk
Os veículos equipados de fábrica com a Luz de Rodagem Diurna (DRL) estão isentos da obrigatoriedade de acender o farol baixo em qualquer rodovia durante o dia. A lei entende que esse dispositivo de LED já cumpre a função de tornar o automóvel visível.
No entanto, é fundamental lembrar que o DRL não substitui o farol baixo em situações de baixa luminosidade. À noite ou dentro de túneis, o condutor deve acionar o sistema de iluminação principal obrigatoriamente.
Sim, a regra para veículos de duas rodas é mais rígida devido à vulnerabilidade dos condutores. Motocicletas, motonetas e ciclomotores devem transitar com o farol baixo aceso o tempo todo, tanto de dia quanto de noite, em qualquer tipo de via.
Além das motos, outros grupos possuem exigências específicas de iluminação diurna para garantir a segurança dos passageiros. Devem manter os faróis acesos durante o dia:
Regra da Lei do Farol em pistas simples e duplas que ainda gera multas para motoristas distraídos
A confusão mais comum ocorre na distinção entre tipos de rodovia e perímetros. Para evitar multas, o motorista deve identificar se existe barreira física (guard-rail ou canteiro) separando as pistas e se está fora da cidade.
A tabela a seguir resume a obrigatoriedade para veículos comuns (sem DRL):
| Situação da Via | Farol Baixo Obrigatório de Dia? |
| Pista Simples (Estrada) | Sim |
| Pista Dupla (Estrada) | Não (Recomendado) |
| Perímetro Urbano | Não |
| Túneis e Neblina | Sim (Sempre) |
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Trafegar com o farol apagado onde a sinalização ou a lei exige configura uma infração média. O motorista flagrado nesta condição recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além da pontuação, há a penalidade financeira. O valor da multa é de R$ 130,16. Em caso de condições climáticas adversas, como chuva ou neblina, o uso do farol (ou luz de posição) também se torna mandatório para a segurança de todos.
Para consultar a legislação completa, acesse a Lei nº 14.071/2020 no site do Planalto. Dúvidas sobre infrações podem ser esclarecidas no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
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