Proposta enviada à Casa Civil permite prorrogar contratos por até 20 anos e estima economia de até R$ 2,2 bi aos consumidores entre 2026 e 2031Proposta enviada à Casa Civil permite prorrogar contratos por até 20 anos e estima economia de até R$ 2,2 bi aos consumidores entre 2026 e 2031

Minas e Energia edita decreto que atualiza regras do Proinfa

2025/12/24 23:50

O MME (Ministério de Minas e Energia) encaminhou à Casa Civil nesta 4ª feira (24.dez.2025) uma proposta de decreto que atualiza o regulamento do Proinfa (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica) com a adequação ao novo marco legal do setor elétrico.

A proposta permite a extensão por até 20 anos após o término da vigência atual. Para o ministro Alexandre Silveira (PSD), a iniciativa busca equilibrar o setor e reduzir custos ao consumidor final, com uma economia de de até R$ 2,2 bilhões entre entre 2026 e 2031.

De acordo com o MME, a economia decorre principalmente da fixação de novos preços contratuais, que deverão ser, em média, 26% inferiores aos valores atualmente praticados. Outro fator relevante é a redução de subsídios bancados pela CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), já que os empreendimentos que aderirem à prorrogação deixarão de ter direito aos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.

A CDE corresponde a cerca de 12% da conta de luz dos consumidores cativos, aqueles que compram energia elétrica das distribuidoras.

“A atualização do Proinfa é mais uma medida da nossa gestão para modernizar o setor elétrico, dar segurança jurídica aos investimentos e, principalmente, reduzir custos para o consumidor. Estamos ajustando o programa ao novo marco legal, com foco em eficiência, previsibilidade regulatória e modicidade tarifária”, disse Silveira.

Criado para ampliar a participação de fontes renováveis na matriz elétrica, o Proinfa incentiva a geração por PCHs ( Pequenas Centrais Hidrelétricas), usinas eólicas e térmicas a biomassa.

MUDANÇAS

O texto também elimina obrigações que deixaram de existir na legislação. Entre os ajustes, estão a retirada da exigência de apuração de benefícios tarifários pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e da renúncia, por parte dos geradores, à correção monetária pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) nos anos de 2020 e 2021.

Além disso, redefine o marco temporal para início da aplicação dos novos preços, os índices de correção contratual e o encerramento dos subsídios nas tarifas de uso, considerando a data de assinatura do termo aditivo.

Entre as principais mudanças no decreto estão a definição de novos preços de referência com base nos valores do Leilão de Energia Nova A-6 de 2019, a preservação de direitos dos geradores. Entre elas, a repactuação do risco hidrológico (quando as hidrelétricas produzem menos eletricidade por falta de chuvas) e a possibilidade de prorrogação onerosa, quando aplicável.

Também é proposto a opção de redução do montante de energia contratada. O decreto ainda explicita a data de corte para definição do público elegível à política, conforme o novo texto legal.

A medida atribui à ENBPar (Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional) a responsabilidade pela operacionalização das prorrogações contratuais, em substituição à antiga Eletrobras (agora Axia Energia). Caberá à empresa publicar, em até 30 dias, o modelo de termo aditivo e o cronograma de execução da política.

O prazo máximo para assinatura dos aditivos está fixado em 27 de fevereiro de 2026, com efeitos financeiros a partir do mês subsequente. A prorrogação poderá ser feita por até 20 anos, permitindo ao gerador optar por um período menor, desde que manifeste essa decisão de forma expressa.

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