A Lei 14.382/2022 trouxe uma revolução para os direitos civis no Brasil, facilitando a vida de quem deseja alterar seu registro. Agora, é possível mudar de nome no cartório diretamente, sem a necessidade de abrir um processo judicial ou contratar um advogado.
Qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar a alteração do prenome (o primeiro nome) diretamente em um Cartório de Registro Civil. Antes dessa lei, a mudança exigia justificativa e ação judicial; agora, basta a vontade do indivíduo, desde que seja feita apenas uma vez pela via extrajudicial.
Para conhecer as facilidades que permitem a regularização de imóveis sem depender exclusivamente da justiça, destacamos a lição prática de Marcel Rulli. O vídeo explica as alterações trazidas pela Lei 14.382/2022, que permite a imobiliárias e incorporadoras resolverem pendências de falta de pagamento e cancelamento de registros diretamente em cartório, trazendo mais agilidade ao setor:
Essa mudança imotivada permite que pessoas que não gostam de seus nomes ou que são conhecidas por apelidos oficializem sua identidade. Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), essa medida desburocratizou milhares de retificações em todo o país.
Sim, a lei também facilitou a inclusão, exclusão ou alteração de sobrenomes. É possível incluir sobrenomes de ascendentes (avós, bisavós) a qualquer tempo, bastando comprovar o vínculo familiar com certidões antigas.
Também é permitido que conviventes em união estável incluam o sobrenome do parceiro, equiparando-se ao casamento. A lei visa garantir que o nome reflita a verdadeira identidade familiar e social do cidadão.
Documentos básicos exigidos a seguir:
Embora não precise de advogado, o procedimento no cartório tem custos. O solicitante deve pagar as taxas cartorárias, que variam de estado para estado (tabela de emolumentos). O processo costuma ser rápido, sendo concluído em poucos dias após a análise dos documentos pelo oficial.
Homem no cartório alterando o nome
Vale lembrar que, após a alteração na certidão, o cidadão deve providenciar a atualização de todos os outros documentos (RG, CNH, Passaporte). O texto completo da legislação pode ser consultado no portal do Planalto.
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A nova legislação modernizou regras antigas da Lei de Registros Públicos. A tabela abaixo compara como era antes e como ficou agora.
| Regra | Lei Antiga (6.015/73) | Nova Lei (14.382/22) |
| Idade | Apenas entre 18 e 19 anos (prazo decadencial). | A qualquer momento após os 18 anos. |
| Processo | Exigia advogado e ação judicial. | Direto no cartório (extrajudicial). |
| Justificativa | Necessária (motivo vexatório, etc). | Imotivada (basta a vontade). |
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