O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou oficialmente a prorrogação da entrada em vigor da portaria que altera as regras para o funcionamento do comércio em dias de feriado. A Portaria nº 3.665/2023, que exige acordo coletivo para autorizar o trabalho nessas datas, passará a valer apenas a partir de 1º de março de 2026.
Na prática, o adiamento mantém o cenário atual por mais alguns meses, permitindo uma transição mais suave para a nova exigência. O objetivo central da medida é corrigir uma distorção criada em 2021 e garantir que a Lei nº 10.101/2000 seja cumprida integralmente.
O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, destacou que a prorrogação é um “prazo técnico” necessário para consolidar as negociações entre patrões e empregados, reafirmando a importância da convenção coletiva como pilar das relações trabalhistas.
Novas regras sobre trabalho aos domingos e feriados previstas para vigorar a partir de 2026 – Créditos: depositphotos.com / rafapress
A polêmica gira em torno da necessidade de autorização sindical para abrir as portas nos feriados. Entenda os dois lados da moeda:
A base legal para essa mudança é a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. O texto é claro ao estabelecer que o funcionamento do comércio em feriados não é automático. Para que uma loja possa abrir e convocar funcionários, dois requisitos devem ser atendidos:
Novas regras sobre trabalho aos domingos e feriados previstas para vigorar a partir de 2026
Com a nova data fixada para março de 2026, o cenário para o setor de comércio e varejo nos próximos meses será de intensa negociação.
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