A Lei 15.322, de 2026, insere na legislação nacional a campanha Julho Dourado, destinada à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua, além do combate a doenças transmissíveis para humanos (as zoonoses). A nova norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi publicada no Diário Oficial da União de 4ª feira (7.nov.2025).
De acordo com a lei, a campanha deve promover a adoção de animais abandonados e ações “que proporcionem qualidade de vida aos animais domésticos e de rua”.
Além disso, o Julho Dourado deve divulgar os preceitos da Declaração Unesco (Universal dos Direitos dos Animais da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura).
A lei também projeta a realização de seminários e palestras, entre outras atividades, e o incentivo à iluminação ou à decoração da parte externa de prédios públicos e privados com luzes ou faixas na cor dourada durante o mês de julho.
De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde), existem no Brasil mais de 30 milhões de animais domésticos abandonados.
A nova lei teve origem em um projeto, o PL 2.729/2021, do ex-deputado federal Aroldo Martins (PR). O projeto foi aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional.
No Senado, o texto foi aprovado em dezembro de 2025, após receber parecer favorável na CMA (Comissão de Meio Ambiente). O relator da matéria na CMA foi o senador Wellington Fagundes (PL-MT).
O senador afirmou que a iniciativa terá reflexos sobre a saúde pública, pois as ações da campanha incentivam medidas como vacinação dos animais, controle de verminoses e limpeza dos ambientes de alojamento e abrigo.
“A aprovação da proposição tem o condão de contribuir com ações para assegurar a dignidade e o respeito que todo ser vivo, sem distinção, deve receber, além de prevenir a disseminação de doenças”, disse Wellington Fagundes durante a análise da matéria na CMA.


