Ministro afirmou que interposição do recurso, um agravo regimental, foi “absolutamente incabível juridicamente”Ministro afirmou que interposição do recurso, um agravo regimental, foi “absolutamente incabível juridicamente”

Moraes nega pedido de Bolsonaro para plenário analisar condenação

2026/01/14 01:07

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes negou nesta 3ª feira (13.jan.2026) o último recurso peticionado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os advogados tinham pedido para o magistrado levar ao plenário da Corte os embargos infringentes contra a condenação de Bolsonaro, que foram negados pelo próprio Moraes em 19 de dezembro. Eis a íntegra da decisão (PDF – 131 kB).

O magistrado rejeitou o agravo regimental e o classificou como “absolutamente incabível juridicamente” por ter sido interposto depois da declaração de trânsito em julgado e do início do cumprimento da pena de Bolsonaro. Moraes também citou o item 9 do artigo 21 do Regimento Interno do Supremo, que afirma ser atribuição do relator “julgar prejudicado pedido ou recurso que haja perdido o objeto”.

ENTENDA O CASO

A defesa do ex-presidente entrou com um novo recurso numa tentativa de fazer com que o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) analisasse os embargos infringentes contra a condenação por golpe de Estado na noite de 2ª feira (12.jan). Eis a íntegra (PDF – 680 kB).

Os advogados entraram com um agravo regimental, recurso contra a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que, em 19 de dezembro, considerou que os embargos infringentes apresentados pelos advogados tinham o objetivo de “protelar” (postergar) o início do cumprimento da pena de 27 anos e 3 meses de prisão. 

O QUE DISSE A DEFESA

Os advogados de Bolsonaro citaram o voto do ministro Luiz Fux, que votou pela absolvição de todos os crimes imputados contra o ex-chefe de Estado: organização criminosa armada, tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. 

Segundo a defesa, tendo apenas 1 voto pela absolvição, já bastaria para o caso ser analisado novamente, uma vez que o regimento interno da Corte apenas estabelece o limite de votos nas ações penais julgadas pelo plenário, não pelas Turmas.

Durante o julgamento de Bolsonaro, Fux também concordou com as alegações de cerceamento de defesa trazidas pelas defesas dos acusados. “O devido processo legal vale para todos. Nesse ponto, eu grifo o que tem sido denominado de document dumping, a disposição tardia de um grande número de dados”, afirmou o ministro. “Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação com antecedência dos dados, eu acolho a preliminar de violação constitucional de ampla defesa e declaro cerceamento de defesa”. 

A defesa de Bolsonaro cita o acolhimento da tese em sua nova manifestação. “O voto proferido pelo eminente Ministro Luiz Fux não deixou dúvidas quanto ao cerceamento imposto à defesa”, escreveram os advogados. “Requer-se, portanto, seja provido o presente recurso, reformando-se a r. decisão agravada, para que ao final sejam conhecidos e providos os Embargos Infringentes para que, prevalecendo os termos do voto divergente, seja reconhecido o manifesto cerceamento de defesa, declarando-se a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia”. 

À época do julgamento, Moraes rebateu estes argumentos, declarando que as defesas dos réus acusados de tentativa de golpe tiveram 4 meses para analisar todas as provas, mas não apresentaram nenhum documento relevante no processo. 

Ao decretar o trânsito em julgado da ação contra Bolsonaro, Moraes considerou que o entendimento da Corte já estabeleceu que, nos casos julgados nas Turmas, o limite de votos deve ser 2 pela absolvição. 

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