Receber um cartão de crédito não solicitado pelo correio é uma prática abusiva e ilegal que pode gerar indenização por danos morais, mesmo que o cartão não sejaReceber um cartão de crédito não solicitado pelo correio é uma prática abusiva e ilegal que pode gerar indenização por danos morais, mesmo que o cartão não seja

Todo brasileiro que recebe correspondência do banco precisa saber deste seu direito sobre cartões

Receber um cartão de crédito não solicitado pelo correio é uma prática abusiva e ilegal que pode gerar indenização por danos morais, mesmo que o cartão não seja desbloqueado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento sobre o tema.

Enviar cartão de crédito não solicitado é ilegal?

Sim, é uma prática comercial abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A Súmula 532 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara: “Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

Todo brasileiro que recebe correspondência do banco precisa saber deste seu direito sobre cartõesO direito a indenização pelo recebimento de um cartão de crédito não solicitado pelo consumidor

Isso significa que o simples envio, sem seu pedido, já caracteriza a infração. O banco não pode presumir que você deseja o produto e te colocar na posição de ter que recusá-lo ativamente.

O que diz a Súmula 532 do STJ:

  • O envio sem pedido é ato ilícito.
  • Gera direito a indenização por dano moral.
  • O banco está sujeito a multa.

Por que tenho direito a indenização mesmo sem prejuízo?

A justiça entende que o envio de um cartão de crédito não solicitado gera um transtorno e um risco que o consumidor não pediu para correr. É o chamado “dano moral presumido” (in re ipsa), ou seja, o dano é inerente à própria conduta do banco, não sendo necessário provar que você sofreu um abalo psicológico.

O envio indevido cria a necessidade de você perder tempo para cancelar, o risco de extravio e fraude por terceiros, e uma quebra na sua segurança de dados. Para entender a decisão, pode-se consultar o texto da Súmula 532 no site do STJ.

O que fazer ao receber o cartão:

  1. Não desbloqueie o cartão em hipótese alguma.
  2. Entre em contato com o banco e solicite o cancelamento imediato.
  3. Anote o protocolo do atendimento.

Como posso buscar a indenização?

Após solicitar o cancelamento, você pode buscar seus direitos. O primeiro passo é registrar uma reclamação no Procon ou no portal Consumidor.gov.br. Se não houver acordo, você pode ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível (“pequenas causas”).

Para entender seus direitos ao lidar com instituições financeiras, selecionamos o conteúdo do canal Saiba Direito. No vídeo a seguir, o especialista detalha visualmente como proceder caso receba um cartão de crédito não solicitado, explicando as regras sobre cobrança de anuidade e as medidas legais cabíveis:

Para isso, você precisará de provas, como o próprio cartão, o envelope em que ele chegou e o protocolo de cancelamento. Não é necessário contratar um advogado para causas de até 20 salários mínimos.

Leia também: Todo brasileiro com uma conta corrente precisa saber que os bancos são obrigados a oferecer isto – Monitor do Mercado

O que diferencia essa prática de uma oferta comum?

Uma oferta é uma comunicação que apresenta um produto. O envio do cartão físico, pronto para ser desbloqueado, é a imposição de um contrato não solicitado, o que é muito mais grave.

Ação do BancoLegalidadeConsequência
Ligar/Enviar E-mail OferecendoLegal (Oferta)Consumidor aceita ou recusa.
Enviar Cartão Físico Sem PedidoIlegal (Prática Abusiva)Direito a indenização.
Ativar Cartão Sem PedidoIlegal e CrimeIndenização maior e sanções.

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