Documento fraudulento, usado durante a campanha eleitoral de 2024, atribuía falsamente a Boulos o uso de cocaína; valor da indenização é de R$ 100 milDocumento fraudulento, usado durante a campanha eleitoral de 2024, atribuía falsamente a Boulos o uso de cocaína; valor da indenização é de R$ 100 mil

Marçal é condenado a indenizar a Boulos por divulgação de laudo falso

2026/02/03 02:55

O empresário e ex-candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil ao ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos (Psol). A decisão judicial, divulgada na 5ª feira (29.jan.2026), pune Marçal pela divulgação de um laudo médico falsificado durante a campanha eleitoral de 2024, que atribuía falsamente a Boulos o uso de cocaína. 

Na ocasião, Marçal publicou nas redes sociais um documento fraudulento sugerindo que seu adversário político havia recebido atendimento médico por consumo de substâncias ilícitas. Boulos também concorria à prefeitura da capital paulista em 2024. A publicação do documento falso resultou na suspensão do perfil de Marçal no Instagram, por ordem da Justiça Eleitoral, ainda durante o período de campanha.

A recente sentença contra Marçal foi proferida pelo juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível de São Paulo. Leia a íntegra (PDF-59kB). Na decisão, o magistrado reconheceu que “o debate político, por sua natureza, admite críticas ácidas e até mesmo indelicadas”, mas afirmou que isso não autoriza “a prática de crimes contra a honra, tampouco a fabricação e disseminação dolosa de fatos sabidamente inverídicos (fake news) com o intuito de aniquilar a reputação alheia”.

O juiz também afirmou que Marçal “ultrapassou, e muito, as raias do debate político civilizado e da crítica administrativa” ao utilizar um documento médico falsificado para criar “uma ‘realidade’ criminosa para imputar falsamente ao autor a condição de usuário de entorpecentes”.

A decisão judicial destacou aspectos da falsificação: “A assinatura do médico falecido foi forjada. O documento foi fabricado com o dolo específico de imputar ao autor um internamento psiquiátrico por uso de cocaína que jamais ocorreu”.

O magistrado acrescentou que “trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano”.

fake news

Marçal já havia sido condenado a pagar R$ 30.000 em indenização por danos morais à Boulos, em abril de 2025.

Segundo a decisão, o empresário espalhou informações falsas também durante a pré-campanha de 2024 ao dizer que o adversário político, militante do movimento sem-teto, invadia casas e depois cobrava aluguel das famílias vulneráveis que se acomodavam nos imóveis. 

O Poder360 procurou a assessoria de Marçal. Até o momento, não há confirmação se ele pretende recorrer da decisão judicial ou se já efetuou o pagamento da indenização determinada.

Este jornal digital também entrou em contato com a assessoria de Guilherme Boulos em busca de uma resposta sobre o caso, mas a equipe do ministro disse ainda não ter um posicionamento.


Com informações da Agência Brasil.

Isenção de responsabilidade: Os artigos republicados neste site são provenientes de plataformas públicas e são fornecidos apenas para fins informativos. Eles não refletem necessariamente a opinião da MEXC. Todos os direitos permanecem com os autores originais. Se você acredita que algum conteúdo infringe direitos de terceiros, entre em contato pelo e-mail [email protected] para solicitar a remoção. A MEXC não oferece garantias quanto à precisão, integridade ou atualidade das informações e não se responsabiliza por quaisquer ações tomadas com base no conteúdo fornecido. O conteúdo não constitui aconselhamento financeiro, jurídico ou profissional, nem deve ser considerado uma recomendação ou endosso por parte da MEXC.