O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou no início de janeiro a Lei 15.325, de 2026, que diz respeito ao direito do “profissional multimídia” no Brasil. O texto propõe regulamentar o exercício da profissão do influenciador digital –conhecido popularmente como influencer. No entanto, as mudanças no trabalho dos criadores de conteúdo será superficial.
Em suma, o projeto escrito pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP), e relatado pelo deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), cria o marco legal dos influenciadores digitais, esclarecendo as atribuições e os direitos dos trabalhadores perante empregadores e marcas, mas não delimita claramente responsabilidades sobre o conteúdo.
O marco legal define um nome oficial na Carteira de Trabalho: “profissional multimídia”. Muitas vezes, influencers se definiam em cadastros de diversas maneiras, como empresários, artistas ou produtores.
O texto define que a designação será “de nível superior ou técnico, apto a exercer atividades em áreas de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento”.
Segundo especialistas na Justiça do Trabalho ouvidos pelo Poder360, as responsabilidades permanecem praticamente as mesmas, tendo em vista que a lei não ordena funções específicas, mas apenas delimita as atribuições de trabalho.
“A principal mudança para o influenciador é o reconhecimento formal da profissão ou atividade, algo que antes existia apenas de forma indefinida, principalmente na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações)”, disse Camila Fontinele, advogada trabalhista.
Para Camila, o reconhecimento formal não cria mais burocracia e nem impede a atuação do profissional, mas “padroniza o entendimento jurídico da profissão, o que traz mais segurança na contratação, na prova de atuação e no relacionamento com marcas”.
Portanto, o teor do conteúdo, bem como as informações veiculadas na mensagem transmitida pelo influenciador digital, que antes eram de responsabilidade quase única do criador, agora devem ser partilhadas com o empregador por ter o nome de sua empresa atrelado.
Em relação à exigência de diploma por parte do criador de conteúdo, a lei não aborda obrigatoriedade, apenas menciona a “celebração de aditivo contratual para o exercício do respectivo ofício ou profissão”. Na prática, o influenciador que assinou um contrato genérico com uma marca poderá —caso tenha diploma universitário— assinar um aditivo a ser definido pelo empregador.
Portanto, influenciadores que se consideram “especialistas” em um assunto específico não terão sanções específicas para sua área, mas estarão sujeitos ao crivo estabelecido pela marca contratante.
Para um influenciador que se diz jornalista, mas não possui o diploma e sequer já atuou na área profissionalmente, a incerteza quanto à veracidade da informação se mantém. Como não há a obrigatoriedade do diploma para exercer a profissão, o critério segue o mesmo dos dias atuais e a nova lei não ampara espectadores de serem alvos de desinformação.
Para os influenciadores já estabelecidos no mercado não haverá um novo protocolo, mas sim uma “mudança de postura”, diz a advogada. Com a formalização, os contratos de trabalho serão mais detalhados e a responsabilidade sobre conteúdo e publicidades terá mais exigências e recomendações.
Já para os novatos no mundo dos influencers digitais, a lei funcionará como um “guia”, segundo Camila. “A Lei ajuda a estruturar melhor a carreira desde o início, então quem está começando já tem, digamos, uma vantagem legislativa.”
Ainda é cedo para mensurar o impacto da lei –sancionada em 6 de janeiro–, mas a procura por modelos de trabalho MEI (Micro Empreendedor Individual) e PJ (Pessoa Jurídica) deve aumentar.
“A tendência é de aumento da procura por MEI ou PJ, porque facilita as emissões de nota, melhora o enquadramento fiscal, reduz riscos para ambas as partes, simplifica auditorias de marca e prestação de contas”, disse Camila.
A lei não obriga que profissionais multimídia se tornem MEI ou PJ, mas o mercado de trabalho tende a exigir contratos mais completos, com especificação de prazos, entregas e direitos de uso de imagem.
Diferentemente do que foi veiculado por parte da mídia e repercutido nas redes sociais, a nova lei não menciona nada em específico sobre uma tributação própria para influencers. Na prática, a atividade laboral será enxergada de forma diferente pelo mercado e pela Receita Federal, passando a ter um marco normativo.
“Tudo isso tende a reforçar a necessidade de emitir notas fiscais, reduzir a informalidade comum em permutas e parcerias, facilitar o enquadramento da atividade no regime tributário adequado e dar mais transparência para auditorias e fiscalizações”, afirmou a advogada Camila Fontinele.
A divulgação das chamadas bets deve ser afetada com a nova lei. Apesar de o texto não mencionar o assunto diretamente, o nível de cuidado com publicidades deve aumentar, fazendo com que marcas e influenciadores formalizem melhor as campanhas.
Conforme a advogada, “o influenciador terá de ter cuidado redobrado ao divulgar serviços que envolvem risco financeiro”.
Do ponto de vista do Direito Cível, a Lei 15.325 de 2026 não altera a forma como se estabelece a responsabilidade do influenciador por danos causados por conteúdos publicados ou por publicidades feitas em seus perfis. De acordo com o advogado cível Elvane Romano, “a lei não aumenta. Não traz nenhuma nova responsabilidade sobre essa situação, ela é omissa quanto a isso e não traz novidade”.
Na prática, a responsabilização continua seguindo as regras já existentes no Código Civil, sem mudanças trazidas pela nova lei. A norma também não fortalece a possibilidade de cobranças judiciais ou de pedidos de indenização em casos de descumprimento de contratos entre influenciadores e marcas.
Para Romano, o alcance é mais restrito: “A lei também não fortalece a possibilidade de cobrança judicial nem pedidos de indenização. Na realidade, só estabelece o que seria a profissão de multimídia. Então essa lei basicamente somente reconhece como uma profissão quem faz divulgação no Instagram, Youtube e em outros veículos. Mas ela não traz uma nova situação em que facilite cobranças judiciais ou estimule novas questões”, afirmou.
Segundo o advogado, a classificação do influenciador como profissional multimídia pode aumentar o número de ações judiciais envolvendo disputas contratuais e responsabilidade civil. “Enquadrando essas pessoas como profissionais, um ataque direto a essa pessoa no exercício de sua profissão poderia causar algum tipo de dano moral, disputas contratuais e questões voltadas à responsabilidade civil.”
Para Romano, o reconhecimento formal da atividade traz benefícios jurídicos aos criadores de conteúdo. “É como se a lei, o direito, falasse assim: ‘Olha, todas essas pessoas aqui são trabalhadoras, trabalham com o meio digital’”, avalia.
Na prática, o reconhecimento profissional dá mais base jurídica para o influenciador se defender e buscar seus direitos civis e trabalhistas, segundo os especialistas.
Esta reportagem tem como autores os estagiários de jornalismo Davi Alencar e Ingrid Mognon, sob a supervisão do editor-assistente Lucas Fantinatti.


